Nota de Conclamação às Autoridades à Sociedade Maranhense
Considerando a situação das presas e presos de justiça, sentenciados ou não sentenciados do Estado do Maranhão, enquanto pessoas humanas, sob a guarda e proteção do Estado, tratadas e tratados de forma indigna, fato recorrentemente denunciado pelas entidades de Direitos Humanos;
Considerando a ausência de condições básicas de higiene e salubridade nas unidades prisionais do Estado, de um quadro de agentes, inspetores penitenciários e da Polícia Judiciária incompatível com o número de encarcerados;
Considerando também a lentidão crônica de todo o Sistema Prisional, desde a fase do inquérito até o desfecho dos processos judiciais, que nega aos encarcerados e encarceradas direitos e benefícios previstos em Lei, fundamentais para uma política de socialização;
Considerando essa realidade desumana, evidenciada pela superpopulação, não somente na Penitenciária de Pedrinhas, mas Também nas Delegacias de Polícia, de todo o Estado, o que motivou a recente decisão judicial de interdição da Penitenciária de Pedrinhas;
O Fórum Estadual de Direitos Humanos conclama:
Que o Poder Executivo implemente um quadro de defensores públicos que possa atender a todas as pessoas necessitadas, especialmente os encarcerados, que têm direitos e benefícios previstos na Lei de Execução Penal; Que execute políticas públicas de educação, saúde, trabalho e cuidados voltados às crianças e a adolescentes das famílias dos reclusos (as), com o objetivo de contribuir para a sua ressocialização; Que fortaleça a segurança dos presídios, com a ampliação do quadro e concurso publico para agentes e inspetores penitenciários e policiais civis, devidamente qualificados na área dos Direitos Humanos.
Que o Poder Judiciário implemente as orientações previstas em lei para o cumprimento de penas alternativas por parte dos condenados em processos judiciais; Que atue com maior rigor na adoção dos critérios legais para a submissão dos condenados e condenadas nos regimes prisionais, tendo em vista que prisão deve ser reservada aos presos que apresentem maior periculosidade social; Que os juízes criminais atuem com maior preocupação em relação à situação do cumprimento de penas pelos condenados e condenadas, aproximando-se da realidade dos presídios e unidades prisionais;
Que o Ministério Público, observando o que lhe assegura a Lei, acompanhe e fiscalize a situação dos presídios e Delegacias denunciando a violação dos Direitos Humanos e exigindo o cumprimento da Lei de Execução Penal;
Que a Sociedade Maranhense, de modo geral, vença a indiferença acerca da situação aos presos e presas da Penitenciaria de Pedrinhas e das Delegacias do Maranhão, com o objetivo de fortalecer a solidariedade e a formação de uma nova mentalidade, para a construção de uma sociedade em que os condenados e condenadas possam voltar ao convívio social, como pessoas portadoras de dignidade humana.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2.006
Fórum Estadual de Direitos Humanos
